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Pontos Essenciais do Memorando de Luena
Memorando de Entendimento Complementar ao Protocolo de Lusaka para a Cessação das Hostilidades e Resolução das Demais Questões Militares Pendentes nos Termos do Protocolo de Lusaka
Preâmbulo
A Delegação das Forças Armadas Angolanas, mandatada pelo Governo da República de Angola; a Delegação das Forças Militares da UNITA, mandatada pela sua Comissão de Gestão; na presença da ONU e dos Países Observadores;
Considerando que o Protocolo de Lusaka, o instrumento legal e político para a resolução do conflito angolano, não conheceu a evolução positiva esperada para a sua conclusão definitiva;
Considerando que a crescente e premente necessidade de se obter a paz e a reconciliação nacional em Angola se afigura imperativa e urgente, e exige primeiro a cessação do conflito armado entre a UNITA e o Governo, promovendo, para este fim, iniciativas apropriadas para a conclusão definitiva do Protocolo de Lusaka;
Conscientes de que o termo do conflito interno conduz à paz e à reconciliação nacional, e constitui um desafio a que se comprometem a vencer, para benefício do povo angolano;
Nesta conformidade, em ordem a materializar os seus compromissos e obrigações, no quadro do Protocolo de Lusaka, decidem adoptar o Memorando de Entendimento, nos seguintes termos:
Objecto e princípios
Objecto
- Om compromisso das partes num cessar-fogo, a resolução de questões militares pendentes e, subsequentemente, a definitiva resolução do conflito armado.
- A resolução dos factores militares negativos que bloquearam o Protocolo de Lusaka e a criação de condições para a sua conclusão definitiva.
Princípios Fundamentais
- O respeito pelo Estado de Direito, pelas instituições democráticas de Angola, a observância da Constituição e demais legislação em vigor.
- A aceitação inequívoca da validade dos instrumentos jurídico-políticos pertinentes, em particular, o Protocolo de Lusaka e as resoluções do Conselho de Segurança da ONU.
- O reconhecimento de que o respeito pela democracia é essencial à paz e reconciliação nacional.
Agenda de Memorando de Entendimento
Reconciliação Nacional
Amnistia
O Governo garante a aprovação e publicação de uma Lei de Amnistia de todos os crimes cometidos no âmbito do conflito armado.
Cessação das Hostilidades e Questões Militares Pendentes no Termos do Protocolo de Lusaka
Cessar-Fogo
As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à tarefa de restabelecimento do cessar-fogo (no espírito do Anexo 3 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares I do Protocolo de Lusaka). As partes emitirão e cumprirão uma declaração de reconhecimento do cessar-fogo. Esta tarefa inclui:
- Cessação de acções militares total e definitiva em todo o território nacional e a não veiculação de propaganda hostil.
- Não realização de movimentos de força para ocupar novas posições militares, nem de actos de violência contra a população civil ou de destruição de bens.
- Informação regular sobre a situação de posicionamento das unidades e demais estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA, em zonas prováveis de tensão militar.
- Garantia da protecção das pessoas e seus bens, dos recursos e bens públicos, e da livre circulação de pessoas e bens.
Desengajamento, aquartelamento e conclusão da desmilitarização das Forças Militares da UNITA
As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente ao aquartelamento e conclusão da desmilitarização das Forças Militares da UNITA (no espírito do Anexo 3 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares I do Protocolo de Lusaka).
Neste sentido, a Comissão Militar Mista, com o apoio do Estado-Maior das FAA, procede ao aquartelamento e desmilitarização de todas as unidades militares e estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA. Incluindo:
a) Informação, pelo Alto Estado-Maior Geral das Forças Militares da UNITA, à CMM, de todos os dados relativos à composição combativa e numérica das unidades militares e para-militares da UNITA, e sua localização.
b) Estabelecimento de mecanismos de monitorização do processo de desmilitarização das Forças Militares da UNITA.
c) Identificação das unidades militares e estruturas para-militares da UNITA e o estabelecimento de áreas de aquartelamento para as mesmas.
d) Definição dos respectivos itinerários, meios de movimento e realização do movimento das Forças Militares da UNITA para as áreas de aquartelamento.
e) Desengajamento e movimentodas Forças Militares da UNITA para as áreas de aquartelamento.
f) Recepção, alojamento, alimentação e registo das Forças Militares da UNITA nas áreas de aquartelamento.
g) Entrega e recolha contínua, armazenamento e destruição de todo o armamento e equipamento das unidades militares e estruturas para-militares da UNITA
Integração do pessoal militar da UNITA nas Forças Armadas Angolanas (FAA)
O Governo procede à integração do pessoal militar da UNITA nas FAA, de acordo com as vagas orgânicas existentes. Este processo incluirá formação e patenteamento.
Integração na Polícia Nacional
O Governo procede à integração de alguns Generais e Oficiais Superiores da UNITA na Polícia Nacional, de acordo com as vagas orgânicas existentes. Este processo incluirá formação.
Desmobilização e extinção das Forças Militares da UNITA
As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à desmobilização das Forças Militares da UNITA e à sua extinção (no espírito do Anexo 4 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares II do Protocolo de Lusaka).
- A CMM, com o apoio da ONU, procede a;
- A desmobilização individual do pessoal excedário das Forças Militares da UNITA.
- A extinção formal e definitiva das Forças Militares da UNITA.
- A colocação do pessoal desmobilizado das ex-Forças Militares da UNITA na dependência administrativa do Estado-Maior General das FAA, através das Regiões Militares e Comandos Operacionais.
Reinserção socio-profissional do pessoal desmobilizado da UNITA na vida nacional
As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à reintegração social dos desmobilizados (no espírito do Anexo 4 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares II do Protocolo de Lusaka).
Neste sentido, o Governo, através do Estado-Maior General das FAA, com a participação da UNITA e a ajuda da Comunidade Internacional, procede à reintegração dos desmobilizados na sociedade civil dentro de um programa de reinserção socio-profissional. Incluindo: protecção, alojamento e alimentação do antigo pessoal militar da UNITA nos centros de formação, e sua formação profissional, habilitando-o para o mercado de trabalho, mediante um programa de reintegração social especial e urgente.
Coordenação e Aplicação do Memorando de Entendimento
Coordenação do Memorando de Entendimento (MdE)
As estruturas institucionais de coordenação:
Comissão Militar Mista (CMM)
Composição e Direcção:
- Membro executivo e presidente: o representante militar do Governo
- Membro executivo: o representante militar das Forças Militares da UNITA
- Observadores permanentes: um representante militar por cada observador (ONU, EUA, Rússia, e Portugal)
Grupo Técnico
Funções:
- Assistir à Comissão Militar Mista no desempenho das suas atribuições
- Zelar pela aplicação de todas as disposições do MdE
- Organizar reuniões 'ad-hoc' de peritos militares para estudar as causas de eventuais dificuldades que entravem a execução eficaz do MdE ou outras questões consideradas de interesse pela CMM
- Elaborar a calendarização detalhada assim como a precisão das actividades a realizar no âmbito da aplicação do MdE
Regras de funcionamento:
- Reune-se, ordinariamente, a fim de preparar as reuniões da CMM e, extraordinariamente, para analisar as questões dimanadas pela CMM ou sempre que para tal se revele necessário
- A nível regional, reune-se diariamente, sendo dirigido por um perito militar das FAA
Calendário de aplicação
O calendário consiste de 7 fases distintas, começando no Dia D e prosseguindo até ao fim da fase final, após 262 dias (D + 262).
Disposições finais
Os diferendos de interpretação ou aplicação do MdE devem são submetidos à CMM para a solução, num espírito de amizade, tolerância e compreensão.
Assinaturas
Pela delegação das Forças Armadas Angolanas:
General de Exército Armando da Cruz Neto, Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas
Pela delegação das Forças Militares da UNITA:
General Abreu Muengo Ukwachitembo "Kamorteiro", Chefe do Alto Estado Maior Geral das Forças Militares da UNITA
Testemunhado pelas entidades a seguir mencionadas
Pela ONU:
Ibrahim Gambari, Sub-Secretário-Geral da ONU e Conselheiro Especial para África
Pelos Países Observadores do Processo de Paz:
O Embaixador dos EUA em Angola
O Embaixador da Federação Russa em Angola
O Embaixador da República Portuguesa em Angola
Anexos
1: Aquartelamento das Forças Militares da UNITA
O anexo fornece detalhes dos pontos gerais sobre o aquartelamento e, especificamente, sobre a estrutura, gestão e localização das Áreas de Aquartelamento.
1/a: Aquartelamento, Desarmamento e Repatriamento das Forças Militares Estrangeiras em áreas sob controlo da UNITA
O anexo reconhece a existência de forças militares estrangeiras em territórios controlados pela UNITA, e indica como as partes irão proceder ao aquartelamento, desarmamento e repatriamento dessas forças.
2: Integração do pessoal militar da UNITA nas FAA de acordo com as vagas existentes.
O anexo fornece uma lista de pessoal militar, para orientar a incorporação e patenteamento de 5.027 militares da UNITA nas FAA.
3: Integração de Generais e Oficiais Superiores da UNITA na Polícia Nacional de acordo com as vagas orgânicas existentes
O anexo fornece uma lista de pessoal da Polícia Nacional, para orientar a incorporação de 40 militares da UNITA na Polícia Nacional.
4: Reintegração socio-profissional do pessoal militar desmobilizado da UNITA na vida nacional
O anexo trata da reintegração vocacional de antigo pessoal militar da UNITA e das garantias e métodos necessários para efectuá-la.
5: Considerações referentes às condições para a conclusão do Protocolo de Lusaka
O anexo considera que foram criadas condições para garantir a continuidade da participação da UNITA no processo de conclusão da implementação do Protocolo de Lusaka, e recomenda à UNITA que crie rapidamente o necessário consenso interno para participar neste processo.
6: Considerações referentes à Segurança Especial nos termos do Protocolo de Lusaka
O anexo regista que as partes consideram válida e aplicável o disposto no Documento Relativo ao Regime Especial de Segurança Garantido aos Dirigentes da UNITA em Aplicação do Parágrafo 3 das Modalidades de Reconciliação Nacional do Protocolo de Lusaka.
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