anterior – Textos de base e acordos Memorando de Entendimento Complementar Ao Protocolo De Lusaka Para a Cessação Das Hostilidades e Resolução Das Demais Questões Militares Pendentes Nos Termos Do Protocolo d Lusaka Preâmbulo A Delegação das Forças Armadas Angolanas, mandatada pelo Governo da República de Angola; A Delegação das Forças Militares da UNITA, mandatada pela sua Comissão de Gestão; Na presença da ONU, representada pelo Senhor Ibrahim Gambari, subsecretário Geral da ONU e Conselheiro Especial para África, e dos Países Observadores do Processo de Paz em Angola; Tendo em conta que o Protocolo de Lusaka, subscrito aos 20 de Novembro de 1994 pelo Governo e pela UNITA com a mediação da ONU e na presença dos Países Observadores do Processo de Paz em Angola, foi assumido como o instrumento jurídico-político para a resolução do conflito angolano, no sentido da obtenção da paz e reconciliação nacional, e não conheceu ainda a evolução positiva esperada para a sua conclusão definitiva. Considerando que, a crescente e premente necessidade de se obter a paz e reconciliação nacional na República de Angola, expressa e sentida diariamente por todos os angolanos, se afigura imperativa e urgente, e exige primeiro que tudo a cessação do conflito armado entre a UNITA, enquanto estrutura político-militar, e o Governo, através da promoção de iniciativas apropriadas com criatividade e flexibilidade, para a conclusão definitiva do Protocolo de Lusaka; Conscientes de que o termo do conflito interno conduz à paz e reconciliação nacional na República de Angola e constitui um desafio a que, de modo determinado, se comprometem a vencer e alcançar para beneficio do povo angolano; Nesta conformidade, em ordem a materializar os seus compromissos e obrigações no quadro do Protocolo de Lusaka, decidem adoptar o Memorando de Entendimento, nos seguintes termos: CAPÍTULO I OBJECTO E PRINCÍPIOS DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO1 - OBJECTO 1.1. Constitui objecto do Memorando de Entendimento o compromisso das Partes para, através da sua colaboração paterna e activa, garantirem a obtenção e efectivação do cessar-fogo e resolução de todas as questões militares pendentes e, subsequentemente, a definitiva resolução do conflito armado, reiniciado posteriormente à execução total da tarefa de conclusão da formação das FAA nos termos do Protocolo de Lusaka. 1.2. Constitui objectivo do Memorando de Entendimento a colaboração entre as Partes, para a resolução dos factores militares negativos geradores de bloqueio ao Protocolo de Lusaka e, subsequentemente, a criação de condições para a sua conclusão definitiva. 2 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 2. l. As Partes reafirmam o respeito pelo Estado de Direito e pelas instituições democráticas na República de Angola e, nesta conformidade, a observância da Lei Constitucional e demais legislação em vigor na República de Angola. 2.2. As Partes reiteram a aceitação inequívoca da validade dos instrumentos jurídico-políticos pertinentes, nomeadamente o Protocolo de Lusaka e as Resoluções do CS da ONU relativamente ao processo de paz Angolano. 2.3. As Partes reconhecem que o respeito pela democracia em todas esferas e níveis da vida nacional é essencial à paz e reconciliação nacional. CAPÍTULO II AGENDA DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO I1 - GENERALIDADES 1.1. Em ordem a materializar os seus compromissos e obrigações no quadro da Protocolo de Lusaka, as Partes aceitam como Agenda de Trabalhos para as Conversações Militares, a seguinte: I - Questões de Reconciliação Nacional Único: Amnistia II - Cessação das hostilidades e Questões Militares Pendentes nos Termos do Protocolo de Lusaka a) Cessar-fogo b) Desengajamento, Aquartelamento e Conclusão da Desmilitarização das Forças Militares da UNITA c) Integração de Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Oficiais Capitães e Subalternos, Sargentos e Praças provenientes das Forças Militares da UNITA nas Forças Armadas Angolanas, de acordo com as vagas orgânicas existentes d) Integração de Oficiais Generais e Oficiais Superiores provenientes das Forças Militares da UNITA na Polícia Nacional, de acordo com as vagas orgânicas existentes e) Desmobilização dos Efectivos Excedentários provenientes das Forças Militares da UNITA e extinção das Forças Milhares da UNITA f) Reinserção Sócio-Profissional do Pessoal Desmobilizado das ex-Forças Militares da UNITA na Vida Nacional III - Questões Institucionais a) Estrutura institucional de coordenação do Entendimento b) Calendário de Aplicação do Entendimento c) Assinatura do Entendimento 1.2. Em ordem a materializar os seus compromissos e obrigações no quadro do Protocolo de Lusaka, as Partes aceitam como Conclusões da Agenda das Conversações Militares as que nos pontos a seguir se descrevem: 2 - QUESTÕES DE RECONCILIAÇÃO NACIONAL Único: Amnistia 2.1. O Governo garante, no interesse da paz e reconciliação nacional, a aprovação e publicação, pelos órgãos e instituições competentes do Estado da república de Angola de uma Lei de Amnistia de todos os crimes cometidos no âmbito do conflito armado entre as Forças Militares da UNITA e o Governo. 3 - CESSAÇÃO DAS H0TILIDADES E QUESTÕES MILITARES PENDENTES NOS TERMOS DO PROTOCOLO DE LUSAKA A) CESSAR-FOGO 3.1. As Partes reiteram, o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à tarefa do restabelecimento do cessar-fogo (no espírito do previsto no Anexo 3, do Ponto II.I da Agenda de Trabalhos - Questões Militares I do Protocolo de Lusaka). 3.2. Neste sentido o Governo, através do Estado Maior General das FAA e as Forças Militares da UNITA, através do Alto Estado Maior Geral, emitem e cumprem uma declaração de reconhecimento do cessar fogo com vista ao término do conflito armado, no sentido da obtenção da paz e reconciliação nacional. 3.3. A tarefa de restabelecimento do cessar-fogo compreende o seguinte: a) A cessação de acções militares total e definitiva em todo o território nacional e a não veiculação de propaganda hostil. b) A não realização de movimentos de força no sentido do reforço ou ocupação de novas posições militares, bem como a não realização de actos de violência contra a população civil e de destruição de bens. c) A informação regular sobre a situação de posicionamento das unidades e demais estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA, em zonas ou áreas prováveis de tensão militar. d) A garantia da protecção das pessoas e seus bens, dos recursos e bens- públicos, bem como da livre circulação de pessoas e bens. B) DESENGAJAMENTO, AQUARTELAMENTO E CONCLUSÃO DA DESMILITARIZAÇÃO DAS FORÇAS MILITARES DA UNITA 3.4. As Partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à tarefa de aquartelamento e conclusão da desmilitarização das Forças Militares da UNITA (no espírito do previsto no Anexo 3 do Ponto II .1 da Agenda de Trabalhos - Questões Militares I do Protocolo de Lusaka). 3.5. Neste sentido, a Comissão Militar Mista, com o apoio do Estado Maior General das FAA, procede ao aquartelamento e desmilitarização de todas as unidades e estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA, compreendendo o seguinte: a) A informação, pelo Alto Estado Maior Geral das Forças Militares da UNITA, à Comissão Militar Mista, de todos os dados fidedignos e verificáveis relativos à composição combativa e numérica das unidades e estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA, e sua localização. b) O estabelecimento de mecanismos de monitorização do processo de desmilitarização das Forças Militares da UNITA. c) A identificação das unidades militares e estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA e o estabelecimento de áreas de aquartelamento para as mesmas. d) A definição dos respectivos itinerários e meios de movimento e a realização do movimento das unidades militares e estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA para as áreas de aquartelamento. e) O Desengajamento dos locais de estacionamento e movimento das unidades militares e estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA para as áreas de aquartelamento. f) A recepção, alojamento e alimentação, bem como o registo do pessoal das unidades militares e estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA nas áreas de aquartelamento. g) A entrega e acto contínuo a recolha, armazenamento e posterior destruição de todo o armamento e equipamento das unidades milhares e estruturas para-militares das Forças Militares da UNTA. C) INTEGRAÇÃO DE OFICIAIS GENERAIS, OFICIAIS SUPERIORES, OFICIAIS CAPITÃES E SUBALTERNOS, SARGENTOS E PRAÇAS PROVENIEN'TES DAS FORÇAS MILITARES DA UNITA NAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS 3.6. 0 Governo procede, no interesse da reconciliação nacional, através do Estado Maior General das FAA, à integração de Oficiais Generais e Oficiais Superiores, Oficiais Capitães e Subalternos, Sargentos e Praças provenientes das Forças Militares da UNITA nas FAA, de acordo com as vagas orgânicas existentes. 3.7 Neste sentido, o processo de integração de Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Oficiais Capitães e Subalternos, Sargentos e Praças provenientes das Forças Militares da UNITA, compreende o seguinte: a) A incorporação nas FAA e o patenteamento de Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Oficiais Capitães e Subalternos, Sargentos e Praças provenientes das Forças Militares da UNITA, de acordo com as vagas orgânicas existentes. b) A formação e a colocação em funções de Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Oficiais Capitães e Subalternos, Sargentos e Praças provenientes das Forças Militares da UNITA. D) INTEGRAÇÃO DE OFICIAIS GENERAIS E OFICIAIS SUPERIORES PROVENIENTES DAS FORÇAS MILITARES DA UNITA NA POLÍCIA NACIONAL 3 8. O Governo, no interesse da reconciliação nacional, através do Comando Geral da Polícia Nacional, procede à integração de alguns Oficiais Generais e Oficiais Superiores provenientes das Forças Militares da UNITA na Polícia Nacional, de acordo com as vagas orgânicas existentes. 3.9. Neste sentido, o processo de integração de Oficiais Generais e Oficiais Superiores provenientes das Forças Militares da UNITA na Polícia Nacional, compreende o seguinte: a) A incorporação na Policia Nacional e o patenteamento de Oficiais Sub- Comissários e Oficiais Superiores provenientes das Forças Militares da UNITA, de acordo com as vagas orgânicas existentes. b) A formação e a colocação em função de Oficiais Sub-Comissários e Oficiais Superiores provenientes das Forças Militares da UNITA. E) DESMOBILIZAÇÃO DOS EFECTIVOS DAS FORÇAS MILITARES DA UNITA E EXTINÇAO DAS FORÇAS MILITARES DA UNITA 3.10. As Partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à tarefa de desmobilização dos efectivos Excedentários provenientes das Forças Militares da UNITA e a extinção das Forças Militares da UNITA (no espírito do previsto no Anexo 4, Ponto II.1 da Agenda de Trabalhos - Questões Militares II do Protocolo de Lusaka). 3.11 Neste sentido, a Comissão Militar Mista, com o apoio da ONU, em conformidade com o mandato que for atribuído pelo Conselho de Segurança da ONU ou por outros órgãos do sistema da ONU, procede à desmobilização dos efectivos excedentários provenientes das Forças Militares da UNITA e a extinção das Forças Militares da UNITA, compreendendo o seguinte: a) A desmobilização individual do pessoal excedentário proveniente das Forças Militares da UNITA. b) A extinção formal e definitiva das Forças Militares da UNITA. c) A colocação do pessoal desmobilizado das ex-Forças Militares da UNITA na dependência administrativa do Estado Maior General das FAA, através das Regiões Militares e dos Comandos Operacionais das FAA. F) REINSERCÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DO PESSOAL DESMOBILIZADO DAS EX-FORÇAS MILITARES DA UNITA NA VIDA NACIONAL 3.12. As Partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à tarefa de reintegração social dos desmobilizados (no espírito do previsto no Anexo 4, do Ponto II.1 da Agenda de trabalhos - Questões Militares II do Protocolo de Lusaka). 3.13 Neste sentido, o Governo, através do Estado Maior General das FAA e de organismos e serviços públicos competentes, com a participação da UNITA e com a ajuda da Comunidade Internacional, procede à reintegração dos desmobilizados na sociedade civil dentro de um programa de reinserção Sócio-Profissional. 3.14 A reinserção Sócio-Profissional do pessoal desmobilizado das ex-Forças Militares da UNITA compreende o seguinte: a) A protecção, alojamento e alimentação do pessoal das ex-Forças Militares da UNITA nos centros de formação. b) A formação profissional do pessoal das ex-Forças Militares da UNITA no sentido da sua habilitação para o mercado de trabalho nacional, mediante um programa de reintegração social especial e urgente. CAPITULO III COORDENADO E APLICAÇÃO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO1- COORDENAÇÃO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO 1.1. As estruturas institucionais de coordenação do Memorando de Entendimento são as seguintes: a) Comissão Militar Mista ó) Grupo Técnico 1.2. A Comissão Militar Mista tem a composição, atribuições e regras de funcionamento seguintes: a) Composição e Direcção: a.1 Com assento na qualidade de membro executivo e presidente da Comissão Militar Mista: - O representante militar do Governo a.2 Com assento na qualidade de membro executivo da Comissão Militar Mista: - O representante militar das Forças Militares da Vi?IT.4 a.3 Com assento na qualidade de membros observadores permanentes da Comissão Militar Mista: - O representante militar da ONU, em conformidade com o mandato que for atribuído pelo Conselho de Segurança da ONU ou por outros órgãos do sistema da ONU - O representante militar dos EUA - O representante militar da Rússia - O representante militar de Portugal b) Atribuições b.1 Assistir à Comissão Militar Mista no desempenho das duas atribuições. b.2 Zelar pela aplicação de todas as disposições do Memorando de Entendimento b.3 Organizar reuniões 'ad-hoc' de peritos militares para estudar as causas de eventuais dificuldades que entravem a execução eficaz do Memorando de Entendimento ou outras questões consideradas de interesse pela Comissão Militar Mista. b.4 Elaborar a calendarização detalhada assim como a precisão das actividades a realizar no âmbito da aplicação do Memorando de Entendimento. c) Regras de funcionamento: c.l Reúne-se, ordinariamente, a fim de preparar as reuniões da Comissão Militar Mista, e extraordinariamente, para analisar as questões dimanadas pela Comissão Militar Mista ou sempre que para tal se revele necessário. c.2 A nível regional, reúne-se diariamente, sendo dirigida por um perito militar das Forças Armadas Angolanas. 2 - CALENDARIZAÇÃO DE APLICACÃO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO 2.1 Para a concretização do Memorando de Entendimento, as Forças Armadas Angolanas e as Forças Militares da UNITA assumem o compromisso do seguinte Calendário de Aplicação: 1) Entrada em vigor do Memorando de Entendimento (Dia D): - Assinatura do Memorando - Declaração do cessar-fogo bilateral - Entrada em vigor do cessar-fogo 2) Funcionamento da Comissão Militar Mista (À partir do Dia D + 001): - Promulgação da Lei de Amnistia - Formalização e entrada em funções da Comissão Militar Mista e do Grupo Técnico 3) Realização de todas as actividades consignadas na alínea a) do Ponto II, nomeadamente (Dia D + 001): - Consolidação do restabelecimento do cessar-fogo 4) Realização de todas as actividades consignadas na alínea b) do Ponto II, nomeadamente (Dia D + 002 a D + 047): - Desengajamento, Aquartelamento e conclusão da Desmilitarização das Forças Militares da UNITA - Aquartelamento, Desarmamento e Repatriamento das Forças Militares Estrangeiras em áreas do território nacional sob controlo das Forças Militares da UNITA 5) Realização de todas as actividades consignadas nas alíneas c) e d) do Ponto II, nomeadamente (Dia D + 048 a D + 078): - Integração de Oficiais Generais e de OficiaisSuperiores, Oficiais Capitães e Subalternos,Sargentos e Praças provenientes das ForçasMilitares da UNTA nas FAA de acordo comas vagas existentes - Integração de Oficiais Generais e de Oficiais Superiores provenientes das Forças Militares da UNITA na Polícia Nacional, de acordo com as vagas existentes 6) Realização de todas as actividades consignadas na alínea e) do Ponto II, nomeadamente (Dia D + 079 a D + 080): - Desmobilização dos Efectivos das Forças Militares da UNITA e extinção das Forças Militares da UNITA 7) Realização de todas as actividades consignadas na alínea f) do Ponto II, nomeadamente (Dia D + 081 a D + 262): - Reinserção Sócio-Profissional do pessoal desmobilizado das ex-Forças Militares da UNITA na vida Nacional CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS1 - ANEXOS DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO 1.1 Constituem Anexos do Memorando de Entendimento, os seguintes documentos: Anexo 1 - Documento relativo ao Aquartelamento das Forças Militares da UNITA Anexo 1/A - Documento relativo ao Aquartelamento, Desarmamento e Repatriamento das Forças Militares Estrangeiras em áreas do território nacional sob controlo das Forças Militares da UNITA Anexo 2 - Documento relativo à integração de Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Oficiais Capitães e Subalternos, Sargentos e Praças provenientes das Forças Militares da UNITA nas Forças Armadas Angolanas, de acordo com as vagas existentes Anexo 3 - Documento relativo à integração de Oficiais Generais e Oficiais Superiores, provenientes das Forças Militares da UNITA na Polícia Nacional, de acordo com as vagas orgânicas existentes Anexo 4 - Documento relativo à Reinserção Sócio-Profissional do pessoal desmobilizado das ex-Forças Militares da UNITA na Vida Nacional Anexo 5 - Documento relativo a considerações referentes às condições para a conclusão do Protocolo de Lusaka Anexo 6 - Documento relativo a considerações referentes à Segurança Especial nos termos do Protocolo de Lusaka 2 - INTERPRETAÇÃO 2.1 Os diferendos de interpretação ou aplicação do Memorando de Entendimento são submetidos à Comissão Militar Mista para a solução, num espírito de amizade, tolerância e compreensão. 3 - ENTRADA EM VIGOR DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO 3.1 O Memorando de Entendimento entra em vigor imediatamente após a sua assinatura pelas Partes. 4 - ASSINATURAS DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO 4.1 As Partes assinam o Memorando de Entendimento, vinculando-se ao mesmo, aceitando e comprometendo-se a executar, com boa-fé, de modo obrigatório e de forma integral, todas as suas disposições. Luanda, República de Angola, aos 04 de Abril de 2002. PELA DELEGAÇÃO PELA DELEGAÇÃO TESTEMUNHADO PELAS ENTIDADES A SEGUIR MENCIONADAS PELA ONU IBRAHIM GAMBARI PELOS PAÍSES CHRISTOPHER WILLIAN DELI ANDREEV SERGUEI VADIMOVICH FERNANDO MENDONÇA D´OLIVEIRA NEVES ANEXO 1 AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COMPLEMENTAR AO PROTOCOLO DE LUSAKA PARA A CESSAÇÃO DAS HOSTILIDADES E RESOLUÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES MILITARES PENDENTES NOS TERMOS DO PROTOCOLO DE LUSAKA DOCUMENTO RELATIVO AO AQUARTELAMENTO DAS FORÇAS MILITARES DA UNITA A Delegação das Forças Armadas Angolanas e a Delegação das Forças Militares da UNITA às Conversações Militares, relativamente ao Aquartelamento das Forças Militares da UNITA, acordam o seguinte: 1. Generalidades sobre o Aquartelamento (i) O aquartelamento das Forças Militares da UNITA deve ter as condições de vida necessárias a permanência dos militares num total de até 50.000, sendo cerca de 12 Generais e 47 Brigadeiros, cerca de 1.700 Oficiais Superiores, cerca de 17.350 Oficiais Capitães e Oficiais Subalternos, cerca de 3.150 Sargentos e cerca de 27.740 Praças, durante um determinado período de tempo que vai desde a recepção do pessoal até a sua integração nas FAA e Polícia Nacional e a reinserção Sócio-Profissional do pessoal desmobilizado. (ii) As áreas de aquartelamento devem ter uma estrutura de funcionamento gerida superiormente, com capacidade de aquartelar até 1.600 efectivos e com segurança e fáceis acessos. (iii) O aquartelamento das Forças Militares da UNITA implica, também, por um lado a instalação de 12 Generais e 47 Brigadeiros, nas cidades próximas as áreas de aquartelamento e, por outro lado, a organização e asseguramento dos locais de instalação das famílias dos militares, próximos das áreas de aquartelamento, num total de até 300.000 indivíduos, entre eles homens, mulheres e crianças. (iv) O asseguramento e a assistência de emergência inicial das famílias dos militares das Forças Militares da UNITA, bem como a promoção da sua reintegração apoiada em pequenas actividades produtivas de bens e serviços isto é, projectos de geração rápida de rendimentos nos domínios da agricultura, do comércio e outros possíveis, a serem garantidos pelos órgãos e entidades competentes da Administração do Estado em estreita colaboração com o Estado Maior General das FAA e com a participação da ONU, em conformidade com o mandato que fôr atribuído pelo Conselho de Segurança da ONU ou outros órgãos do sistema da ONU. 2. Estrutura da Área de Aquartelamento (i) A área de aquartelamento tem a seguinte estrutura: - Chefia da Área de Aquartelamento composta pelo Chefe, Chefe Adjunto, Oficial de Educação Cívica, Oficial de Pessoal, Oficial de Armamento, Oficial de Transmissões, de entre o pessoal a aquartelar, pelo Alto Estado Maior geral das Forças Militares da UNITA. - Grupo de Apoio e Serviços composto pela guarda e guarnição, pelo posto de rádio, pelo posto médico, pela cozinha e refeitório e pela secção de transporte, designado de entre o pessoal a aquartelar, pelo Alto Estado Maior Geral das Forças Militares da UNTA. - Até 16 Companhias de pessoal aquartelado, na composição de 100 efectivos cada uma. (ii) O Chefe da área de aquartelamento, subordina-se ao Chefe da Equipa de Trabalho do Estado Maior General das FAA e, é o responsável pelo funcionamento e disciplina da área de aquartelamento. 3. Gestão das Áreas de Aquartelamento (i) A gestão das áreas de aquartelamento é realizada pelo Estado Maior General das FAA, através de uma equipa de trabalho chefiada por um general das FAA proveniente das Forças Militares da UNITA, com a cooperação da ONU, em conformidade com o mandato que fôr atribuído pelo Conselho de Segurança da ONU ou outros órgãos do sistema da ONU, que presta assistência técnica à organização e gestão, bem como apoio em meios materiais. (ii) Os locais de instalação das famílias das militares das Forças Militares da UNITA são assegurados materialmente e geridos administrativamente pelos órgãos competentes da Administração do Estado, em estreita colaboração com o Estado Maior General das FAA e, com a participação da ONU, em conformidade com o mandato que Fôr a atribuído pelo Conselho de Segurança da ONU ou outros órgãos do sistema da ONU, que presta a assistência a organização e gestão, bem como em meios materiais. 4. Localização das Áreas de Aquartelamento (i) Para o pessoal das Forças Militares da UNITA do Cope Norte: - Madimba, na comuna de Madimba, município de M'Banza Congo, província do Zaire; - Vale do Loge, na comuna do Vale do Loge, município do Bembe, província do Uige; - Wamba, na comuna do Wamba, município de Sanza Pombo, província do Uíge; - Fazenda Santa Cruz, comuna do Quibaxi, município de Quibaxi, província do Bengo; - Comuna do Mussabo, município de Samba-Caju, província do Kwanza-Norte. (ii) Para o pessoal das Forças Militares da UNITA do COpE Nordeste: - Capaia, comuna de Capaia, município de Lucapa, província da Lunda-Norte - Damba Penitenciária, na comuna de Catala, município de Caculama, província de Malanje; - Ganga Sol, comuna de Quissole, município de Malanje, província de Malanje. - Chinege, comuna de Muriege, município de Muconda, província da Lunda Sul. - N'Guimbi, comuna de Xá-Muteba, município de Xá-Muteba, província da Lunda Norte. (iii) Para o pessoal das Forças Militares da UNITA do COpE Centro: - Gando, na comuna de Cambandua, município do Kuito, província do Bié; - Capeça, na comuna de Belo Horizonte, município do Cunhinga, província do Bié: - Ponte do Rio Cacuchi, na comuna de Cachingues, município do Chitembo, província do Bié - Sachitembo, na comuna de Sambo, município de Tchikala Tchaloanga, província do Huambo - Lunge, na comuna do Lunge, município do Bailundo, província do Huambo; - Menga, na comuna de Galanga, município de Londuimbale, província do Huambo; - Chingongo, na comuna de Chingongo, município do Balombo, província de Benguela; - Fazenda Caporolo, na comuna de Caporolo, município de Chongoroi, província de Benguela; - Tchissamba, na comuna de Mussende, município de Mussende, província do Kuanza Sul. (iv) Para o pessoal das Forças Militares da UNITA do COpE Leste: - Chicala, na comuna de Cangumbe, município do Moxico, província do Moxico; - Calapo, na comuna de Lucusse, município do Moxico, província do Moxico. (v) Para o pessoal das Forças Militares da UNITA do ZMI do Cazombo: - Calala, na comuna de Calunda, município do Alto Zambeze, província do Moxico. (vi) Para o pessoal das Forças Militares da UNITA do COp Sul: - Quilómetro 50, na comuna de Galangue, município do Chipindo, província da Huíla; - Kamuambo, comuna da Mupa, município do Cuvelai, província do Cunene. (vii) Para o pessoal das Forças Militares da UNITA do COp Menongue: - Soba Matias, comuna de Soba Matias, município do Menongue, província do Kuando Kubango. (viii) Para o pessoal das Forças Militares da UNITA do COp Jamba: - Tchimbunjango, comuna de Mavinga, município de Mavinga, província do Kuando Kubango. - Capembe, na comuna de Mavinga, município de Mavinga, província do Kuando Kubango. Luanda, República de Angola, aos 04 de Abril de 2002. PELA DELEGAÇÃO PELA DELEGAÇÃO ANEXO 1/A AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COMPLEMENTAR AO PROTOCOLO DE LUSAKA PARA A CESSAÇÃO DAS HOSTILIDADES E RESOLUÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES MILITARES PENDENTES NOS TERMOS DO PROTOCOLO DE LUSAKA DOCUMENTO RELATIVO AO AQUARTELAMENTO, DESARMAMENTO E REPATRIAMENTO DE FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS EM ÁREAS DO TERRITÓRIO NACIONAL SOB CONTROLE DAS FORÇAS MILITARES DA UNITA A Delegação das Forças Armadas Angolanas e a Delegação das Forças Militares da UNITA às Conversações Militares, relativamente ao Aquartelamento, desarmamento e Repatriamento das Forças Militares Estrangeiras em áreas do território nacional sob controle das Forças Militares da UMTA, acordam o seguinte: 1.1. As Partes reconhecem a existência de Forças Militares Estrangeiras em áreas do território nacional sob controle das Forças Militares da UVITA, nomeadamente Unidades compostas por cidadãos congoleses da RDC e Unidades compostas por cidadãos do Ruanda de origem tutsi-banyamlengue e hutu, e a necessidade de proceder ao seu repatriamento urgente. 1.2 Neste sentido, o Estado Maior General das FAA, em estreita cooperação com o Alto Estado Maior Geral das Forças Militares da UVITA e com a participação da Comissão Militar Mista e apoio da ONU,, em conformidade com o mandato que for atribuído pelo Conselho de Segurança da ONU ou outros órgãos do sistema da ONU, procede ao acantonamento e desarmamento das Forças Militares Estrangeiras em áreas do território nacional sob controle das Forças Militares da UNITA, compreendendo o seguinte: a) A informação, pelo Alto Estado Maior Geral das Forças Militares da UNITA, ao Estado Maior General das FAA e à Comissão Militar Mista, de todos os dados fidedignos, e verificáveis, relativos a composição combativa e numérica e localização das unidades das Forças Militares Estrangeiras em áreas do território nacional sob controle das Forças Militares da UNITA. b) A identificação das unidades das Forças Militares estrangeiras sob controle das Forças Milhares da UNITA. c) O movimento do pessoal das Forças Militares Estrangeiras para as áreas de aquartelamento das Forças Militares da UNITA. d) A recepção, alojamento e alimentação, bem como, o registo do pessoal das Forças Militares Estrangeiras nas áreas de aquartelamento. e) O desarmamento, recolha e armazenamento de todo o armamento e equipamento militar das Forças Militares Estrangeiras, nas áreas de aquartelamento. A entrega dos membros das Forças Milhares Estrangeiras às competentes organizações internacionais, para efeitos de repatriamento, de acordo com as normas e convenções internacionais, para os seus países de origem, nomeadamente RDC e República do Ruanda. Luanda, República de Angola, aos 04 de Abril de 2002. PELA DELEGAÇÃO PELA DELEGAÇÃO ANEXO 2 AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COMPLEMENTAR AO PROTOCOL0 DE LUSAKA PARA A CESSAÇÃO DAS HOSTILIDADES E RESOLUÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES MILITARES PENDENTES NOS TERMOS DO PROTOCOLO DE LUSAKA DOCUMENTO RELATIVO À INTEGRAÇÃO DE OFICIAIS GENERAIS, OFICIAIS SUPERIORES, OFICIAIS CAPITÃES E SUBALTERNOS, SARGENJOS E PRAÇAS PROVENIENTES DAS FORÇAS M1LITARES DA UNITA NAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS DE ACORDO COM AS VAGAS EXISTENTES A Delegação das Forças Armadas Angolanas e a Delegação das Forças Militares da UNITA às Conversações Militares, relativamente a integração de Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Oficiais Capitães e Oficiais Subalternos, Sargentos e Praças provenientes das Forças Militares da UNITA nas FAA de acordo com as vagas existentes, acordam o seguinte: 1. A integração dos efectivos provenientes das Forças Militares da UNITA com base no princípio da incorporação global e, acto contínuo, a incorporação de Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Oficiais Capitães e Oficiais Subalternos, Sargentos e Praças e a subsequente desmobilização e reinserção Sócio-Profissional dos demais efectivos. 2. A designação de Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Oficiais Capitães e Oficiais Subalternos, Sargentos e Praças provenientes das Forças Militares da UNITA a integrar nas FAA é da responsabilidade do Alto Estado Maior Geral das Forças Militares da UNITA. 3. A incorporação nas FAA e patenteamento dos Oficiais Generais, Oficiais Superiores, Oficiais Capitães e Oficiais Subalternos, Sargentos e Praças, é da competência do Estado Maior General das FAA, em conformidade com o quadro de pessoal militar abaixo descriminado: QUADRO DE PESSOAL MILITAR DESIGNAÇÃO TOTAL
4. A incorporação nas FAA e patenteamento dos demais Oficiais Generais, nomeadamente 6 Tenentes Generais e 14 Brigadeiros e sua colocação na condição de Oficiais Generais à disposição do Estado Maior General das FAA. Luanda, República de Angola, aos 04 de Abril de 2002. PELA DELEGAÇÃO PELA DELEGAÇÃO ANEXO 3 AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COMPLEMENTAR AO PROTOCOLO DE LUSAKA PARA A CESSAÇÃO DAS HOSTILIDADES E RESOLUÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES MILITARES PENDENTES NOS TERMOS DO PROTOCOLO DE LUSAKA DOCUMENTO RELATIVO A INTEGRAÇÃO DE OFICIAIS GENERAIS, OFICIAIS SUPERIORES, PROVENIENTES DAS FORÇAS MILITARES DA UNITA NA POLÍCIA NACIONAL DE ACORDO COM AS VAGAS ORGÂNICAS EXISTENTES A Delegação das Forças Armadas Angolanas e a Delegação das Forças Militares da UNITA às Conversações Militares, relativamente a integração.de Oficiais Generais e Oficiais Superiores provenientes das Forças Militares da UNITA na Polícia Nacional de acordo com as vagas orgânicas existentes, acordam o seguinte: 1. A designação de Oficiais Generais e Oficiais Superiores provenientes das Forças Militares da UNITA a integrar na Polícia Nacional é da responsabilidade do Alto Estado Maior Geral das Forças Militares da UNITA. 2. A incorporação na Polícia Nacional e patenteamento dos Oficiais Sub-Comissários e Oficiais Superiores, é da competência do Comando Geral da Polícia Nacional, em conformidade com o quadro de pessoal da Polícia Nacional abaixo descriminado: QUADRO DE PESSOAL MILITAR DESIGNAÇÃO TOTAL SUB-COMISSÁRIO 3 1º SUPERINTENDENTE 5 SUPERINTENDENTE 14 INTENDENTE 18 TOTAL GERAL 40 Luanda, República de Angola, aos 04 de Abril de 2002. PELA DELEGAÇÃO PELA DELEGAÇÃO ANEXO 4 AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COMPLEMENTAR AO PROTOCOLO DE LUSAKA PARA A CESSAÇÃO DAS HOSTILIDADES E RESOLUÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES MILITARES PENDENTES NOS TERMOS DO PROTOCOLO DE LUSAKA DOCUMENTO RELATIVO A REINSERÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DO PESSOAL DESMOBILIZADO DAS EX-FORÇAS MILITARES DA UNITA NA VIDA NACIONAL A Delegação das Forças Armadas Angolanas e a Delegação das Forças Militares da U1YITA às Conversações Militares, relativamente a reinserção Sócio-Profissional do pessoal desmobilizado das ex-Forças Militares da UNIA, acordam o seguinte: 1. A Reinserção Sócio-Profissional do Pessoal Desmobilizado das ex-Forças Militares da UNITA consiste na sua valorização cívica e promoção sócio-económico, por parte dos órgãos e entidades competentes do Estado em estreita cooperação com o Estado Maior General e com o apoio da ONU, em conformidade com o mandato que fôr atribuído pelo Conselho de Segurança da ONU ou outros órgãos do sistema da ONU, considerando para esse efeito a necessidade imperiosa de: (i) Garantir a assistência inicial do pessoal desmobilizado das ex-Forças Militares da UNITA. (ii) Garantir a formação geral e específica do pessoal desmobilizado das ex-Forças Militares da UNITA. (iii) Assegurar a sua reintegração apoiada na vida nacional. 2. O processo de Reinserção Sócio-Profissional do Pessoal Desmobilizados das ex-Forças Militares da UNITA é realizado através das seguintes variantes: (i) A Reinserção Sócio-Profissional de desmobilizados das ex-Forças Militares da UNITA no quadro do Serviço de Reconstrução Nacional. (ii) A Reinserção Sócio-Profissional de Desmobilizados das ex-Forças Militares da UNITA no quadro do mercado de trabalho nacional, nomeadamente no sector público e no sector privado. (iii) A Reinserção Sócio-Profissional de Desmobilizados das ex-Forças Militares da UNITA no quadro do Programa de Reassentamento das Populações. 3. O universo do pessoal desmobilizado das ex-Forças .Militares da UNITA a ser objecto de reinserção Sócio-Profissional é de até 45.000 indivíduos. Luanda, República de Angola, aos 04 de Abril de 2002. PELA DELEGAÇÃO PELA DELEGAÇÃO ANEXO 5 AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COMPLEMENTAR AO PROTOCOLO DE LUSAKA PARA A CESSAÇOÃO DAS HOSTILIDADES E RESOLUÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES MILITARES PENDENTES NOS TERMOS DO PROTOCOLO DE LUSAKA DOCUMENTO RELATIVO A CONSIDERAÇÕES À LEI E À ORDEM ÀS CONDIÇÕES PARA A CONCLUSÃO DO PROTOCOLO DE LUSAKA Tendo em conta que as Forças Militares da UNITA estavam integradas numa organização político-militar e, atendendo que a extinção da componente militar desta organização conforma à mesma lei e à ordem na República de Angola; Em conformidade com o espírito do disposto nos Pontos 6 e 8 da Declaração do Governo de 13103/2002, bem como no número 1.1, do Ponto 1 do Capítulo II do presente Memorando, e atendendo que a sua assinatura e aplicação pelas Partes institui as condições para a conclusão da implementação do Protocolo de Lusaka. As Partes consideram estarem criadas as condições que garantem a continuidade da participação da UNTA no processo de conclusão da implementação do Protocolo de Lusaka. Assim, recomendam à UNITA a necessidade de estabelecer rapidamente os consensos internos necessários afim de, como parceiro do Governo, participar no processo de conclusão da implementação do Protocolo de Lusaka. Luanda, República de Angola, aos 04 de Abril de 2002. PELA DELEGAÇÃO PELA DELEGAÇÃO ANEXO 6 AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COMPLEMENTAR AO PROTOCOLO DE LUSAKA PARA A CESSAÇÃO DAS HOSTILIDADES E RESOLUÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES MILITARES PENDENTES NOS TERMOS DO PROTOCOLO DE LUSAKA DOCUMENTO RELATIVO A CONSIDERAÇÕES À LEI E À ORDEM À SEGURANÇA ESPECIAL NOS TERMOS DO PROTOCOLO DE LASAKA Tendo em conta que o Anexo 5 institui a perspectiva da participação da UNITA, no processo de conclusão da implementação do Protocolo de Lusaka; As Partes consideram válido e aplicável o disposto no Documento Relativo ao Regime Especial de Segurança Garantido aos Dirigentes da UNITA em Aplicação do Parágrafo 3 das Modalidades da Reconciliação Nacional do Protocolo de Lusaka. Luanda, República de Angola, aos 04 de Abril de 2002. PELA DELEGAÇÃO PELA DELEGAÇÃO
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