anterior – Textos de base e acordos Declaração do Governo da República de Angola Luanda, aos 13 de Março de 2002 1.O Governo de Unidade e Reconciliação Nacional da República de Angola considera que o país vive um momento singular da sua história para a congregação de vontades que conduzam definitivamente ao fim do actual conflito armado, devendo as questões da Paz e da Reconciliação Nacional ser equacionadas num quadro jurídico e político em que se respeite a Lei Constitucional vigente, o ordenamento jurídico e as instituições do Estado e se aceite de modo inequívoco a validade dos Acordos de Paz e das resoluções do Conselho de segurança das Nações Unidas sobre Angola. 2. Para o alcance da Paz o Governo definiu uma Agenda que passa necessariamente pela resolução de todas as questões militares resultantes do conflito armado surgido depois da formação das Forças Armadas Angolanas, nos termos do Acordo de Bicesse e do Protocolo de Lusaka. 3. Com a finalidade de encorajar e promover a confiança de toda a nação angolana relativamente a esta oportunidade de paz que não se deve desperdiçar, o Governo instruiu o Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas (FAA) para que estas cessem todos os movimentos ofensivos a partir das 00H00 do dia 14 de Março de 2002, de modo a permitir o estabelecimento de contactos 'in situ' entre as chefias militares das FAA e das Forças Militares da UNITA. 4. Com esta medida, abrir-se-á caminho ao diálogo e à colaboração entre as chefias militares, para que se alcance no mais breve prazo possível um cessar-fogo geral e a consequente paralização de todos os movimentos de forças que visem o reforço ou a ocupação de novas posições militares, a realização de actos de violência contra as populações civis, a destruição de bens públicos ou privados ou a obstrução da livre circulação dos cidadãos e seus haveres. 5. O Governo considera fundamental e decisiva a desmilitarização da UNITA, nos termos da lei. No interesse da reconciliação nacional o Governo apresentará um programa para o enquadramento na vida nacional dos generais, oficiais e soldados das Forças Militares da UNITA. 6. Quanto às questões concernentes à plena integração da UNITA na vida política nacional, na qualidade de partido político cuja acção é importante para a consolidação do processo democrático, o Governo pretende, no quadro das suas responsabilidades públicas, contribuir para que se criem no país as condições que permitam aos militantes da UNITA resolver internamente e em liberdade o problema da liderança do seu partido e da sua reorganização e funcionamento de acordo com a lei. 7. O Governo proporá à Assembleia Nacional a aprovação de uma amnistia para todos os crimes cometidos no âmbito do conflito armado, visando com esta medida assegurar as necessárias garantias jurídicas e políticas para a promoção e efectivação do processo de reconciliação nacional. 8. No âmbito da implementação das tarefas administrativas constantes do Protocolo de Lusaka deverá ser concluída a extensão e instalação da Administração do Estado em todo o território nacional e a nomeação de quadros da UNITA para os cargos políticos previstos. Simultaneamente, deverão ser criadas condições seguras para o regresso das populações deslocadas às zonas de origem, de modo a permitir a gradual revitalização da economia em todo o país. Neste sentido, o Governo promoverá com o apoio da comunidade internacional um amplo programa de desminagem para tornar possível a livre circulação de pessoas e bens em todo o território nacional. 9. O Governo considera ser necessário encontrar-se uma solução política e jurídica para o processo eleitoral não concluído em 1992 e declara que implementará as medidas políticas, jurídicas e administrativas pertinentes para a organização das próximas eleições. Para o efeito, além da conclusão do processo de aprovação de uma nova Constituição, o Governo vai empenhar-se na revisão da legislação eleitoral, no reassentamento das populações deslocadas e na realização de operações de registo e recenseamento eleitoral. 10. O Governo trabalhará com toda a sociedade, nomeadamente as Igrejas, os Partidos Políticos, as Associações Cívicas e as Associações Sócio-Profissionais, em todo este processo, continuando a manter consultas regulares com estas entidades, com a finalidade de obter a sua valiosa contribuição relativamente às acções a empreender para a consolidação da paz e da democracia no país e, em especial, para a pacificação dos espíritos, a observância de tolerância e respeito recíprocos e a mobilização de recursos e vontades para a rápida resolução dos problemas que afectam as populações vítimas da guerra. 11. A consolidação da Paz requer um tratamento oportuno e eficaz das consequências imediatas da guerra sobre a vida das camadas da população mais afectadas, devendo-se trabalhar no sentido de se fazer chegar a assistência humanitária a todas as pessoas necessitadas, sem discriminação. Neste âmbito, o Governo tem em preparação um Programa de Emergência para apoiar a reintegração social e reassentamento de 4 milhões de deslocados, o enquadramento social de 150 mil desmobilizados das várias guerras de Angola e dos antigos combatentes, a reinserção de 100 mil mutilados e o acolhimento de 50 mil crianças orfãs de guerra. 12. O Governo reconhece o esforço que tem sido desenvolvido pela comunidade internacional no domínio da ajuda humanitária e reitera o seu apelo aos doadores nacionais e internacionais no sentido de mobilizarem recursos para apoiar o referido programa, cuja implementação deverá contar com a participação efectiva das Igrejas, Organizações Não-Governamentais e demais vontades da Sociedade Civil, as quais colocarão à disposição a sua experiência para se assegurar a transparência e a utilização racional dos bens disponíveis. 13. No quadro do seu engajamento em prol da rápida reconstrução do país, o Governo dará cumprimento às tarefas imediatas constantes do seu Programa para a Saída da Crise, de que é parte integrante e essencial o Programa de Investimentos Públicos (PIP). A implementação do PIP permitirá reabilitar as infra-estruturas económicas e sociais que viabilizarão o exercício da actividade económica, a prestação de assistência médica às populações e a elevação dos seus índices de escolaridade, a circulação de pessoas e bens e uma melhor ligação entre as províncias, municípios e comunas, bem como a instalação, organização e capacitação da Administração local. Com a finalidade de mobilizar recursos adicionais para a grandiosa tarefa da reconstrução de Angola em tempos de Paz, o Governo tomou a iniciativa de, com o concurso de países amigos, promover em data a definir a realização de uma Conferência Internacionais de Doadores. 14. O Governo apela a todas as forças políticas e à Sociedade Civil em geral para que, neste período crucial em que se decide uma vez mais o destino da Nação, cada cidadão mantenha um elevado sentido de responsabilidade nos seus actos e palavras. O Governo encoraja a que se propague e se consolide em todo o país um clima de tolerância, no qual o debate e a confrontação de ideias sejam possíveis sem o recurso à violência física ou verbal, ofensa ou calúnia. 15. O Governo exorta à unidade de todos os angolanos para juntos virarem uma importante página na sua história. É tempo de reconciliação, de perdão mútuo e de unidade. Digamos definitivamente adeus às armas e à guerra e dediquemo-nos fraternalmente à reconstrução de uma Angola próspera e moderna, capaz de garantir bem-estar físico, material e espiritual a todos os seus cidadãos e ocupar o lugar que lhe cabe por direito próprio no concerto das nações.
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