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Pontos Essenciais do Memorando de Luena

Memorando de Entendimento Complementar ao Protocolo de Lusaka para a Cessação das Hostilidades e Resolução das Demais Questões Militares Pendentes nos Termos do Protocolo de Lusaka

Preâmbulo

A Delegação das Forças Armadas Angolanas, mandatada pelo Governo da República de Angola; a Delegação das Forças Militares da UNITA, mandatada pela sua Comissão de Gestão; na presença da ONU e dos Países Observadores;

Considerando que o Protocolo de Lusaka, o instrumento legal e político para a resolução do conflito angolano, não conheceu a evolução positiva esperada para a sua conclusão definitiva;

Considerando que a crescente e premente necessidade de se obter a paz e a reconciliação nacional em Angola se afigura imperativa e urgente, e exige primeiro a cessação do conflito armado entre a UNITA e o Governo, promovendo, para este fim, iniciativas apropriadas para a conclusão definitiva do Protocolo de Lusaka;

Conscientes de que o termo do conflito interno conduz à paz e à reconciliação nacional, e constitui um desafio a que se comprometem a vencer, para benefício do povo angolano;

Nesta conformidade, em ordem a materializar os seus compromissos e obrigações, no quadro do Protocolo de Lusaka, decidem adoptar o Memorando de Entendimento, nos seguintes termos:

Objecto e princípios

Objecto

  • Om compromisso das partes num cessar-fogo, a resolução de questões militares pendentes e, subsequentemente, a definitiva resolução do conflito armado.
  • A resolução dos factores militares negativos que bloquearam o Protocolo de Lusaka e a criação de condições para a sua conclusão definitiva.
Princípios Fundamentais
  • O respeito pelo Estado de Direito, pelas instituições democráticas de Angola, a observância da Constituição e demais legislação em vigor.
  • A aceitação inequívoca da validade dos instrumentos jurídico-políticos pertinentes, em particular, o Protocolo de Lusaka e as resoluções do Conselho de Segurança da ONU.
  • O reconhecimento de que o respeito pela democracia é essencial à paz e reconciliação nacional.

Agenda de Memorando de Entendimento

Reconciliação Nacional

Amnistia

O Governo garante a aprovação e publicação de uma Lei de Amnistia de todos os crimes cometidos no âmbito do conflito armado.

Cessação das Hostilidades e Questões Militares Pendentes no Termos do Protocolo de Lusaka

Cessar-Fogo

As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à tarefa de restabelecimento do cessar-fogo (no espírito do Anexo 3 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares I do Protocolo de Lusaka). As partes emitirão e cumprirão uma declaração de reconhecimento do cessar-fogo. Esta tarefa inclui:

  • Cessação de acções militares total e definitiva em todo o território nacional e a não veiculação de propaganda hostil.
  • Não realização de movimentos de força para ocupar novas posições militares, nem de actos de violência contra a população civil ou de destruição de bens.
  • Informação regular sobre a situação de posicionamento das unidades e demais estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA, em zonas prováveis de tensão militar.
  • Garantia da protecção das pessoas e seus bens, dos recursos e bens públicos, e da livre circulação de pessoas e bens.

Desengajamento, aquartelamento e conclusão da desmilitarização das Forças Militares da UNITA

As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente ao aquartelamento e conclusão da desmilitarização das Forças Militares da UNITA (no espírito do Anexo 3 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares I do Protocolo de Lusaka).

Neste sentido, a Comissão Militar Mista, com o apoio do Estado-Maior das FAA, procede ao aquartelamento e desmilitarização de todas as unidades militares e estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA. Incluindo:

a) Informação, pelo Alto Estado-Maior Geral das Forças Militares da UNITA, à CMM, de todos os dados relativos à composição combativa e numérica das unidades militares e para-militares da UNITA, e sua localização.

b) Estabelecimento de mecanismos de monitorização do processo de desmilitarização das Forças Militares da UNITA.

c) Identificação das unidades militares e estruturas para-militares da UNITA e o estabelecimento de áreas de aquartelamento para as mesmas.

d) Definição dos respectivos itinerários, meios de movimento e realização do movimento das Forças Militares da UNITA para as áreas de aquartelamento.

e) Desengajamento e movimentodas Forças Militares da UNITA para as áreas de aquartelamento.

f) Recepção, alojamento, alimentação e registo das Forças Militares da UNITA nas áreas de aquartelamento.

g) Entrega e recolha contínua, armazenamento e destruição de todo o armamento e equipamento das unidades militares e estruturas para-militares da UNITA

Integração do pessoal militar da UNITA nas Forças Armadas Angolanas (FAA)

O Governo procede à integração do pessoal militar da UNITA nas FAA, de acordo com as vagas orgânicas existentes. Este processo incluirá formação e patenteamento.

Integração na Polícia Nacional

O Governo procede à integração de alguns Generais e Oficiais Superiores da UNITA na Polícia Nacional, de acordo com as vagas orgânicas existentes. Este processo incluirá formação.

Desmobilização e extinção das Forças Militares da UNITA

As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à desmobilização das Forças Militares da UNITA e à sua extinção (no espírito do Anexo 4 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares II do Protocolo de Lusaka).

  • A CMM, com o apoio da ONU, procede a;
  • A desmobilização individual do pessoal excedário das Forças Militares da UNITA.
  • A extinção formal e definitiva das Forças Militares da UNITA.
  • A colocação do pessoal desmobilizado das ex-Forças Militares da UNITA na dependência administrativa do Estado-Maior General das FAA, através das Regiões Militares e Comandos Operacionais.

Reinserção socio-profissional do pessoal desmobilizado da UNITA na vida nacional

As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à reintegração social dos desmobilizados (no espírito do Anexo 4 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares II do Protocolo de Lusaka).

Neste sentido, o Governo, através do Estado-Maior General das FAA, com a participação da UNITA e a ajuda da Comunidade Internacional, procede à reintegração dos desmobilizados na sociedade civil dentro de um programa de reinserção socio-profissional. Incluindo: protecção, alojamento e alimentação do antigo pessoal militar da UNITA nos centros de formação, e sua formação profissional, habilitando-o para o mercado de trabalho, mediante um programa de reintegração social especial e urgente.

Coordenação e Aplicação do Memorando de Entendimento

Coordenação do Memorando de Entendimento (MdE)

As estruturas institucionais de coordenação:

Comissão Militar Mista (CMM)

Composição e Direcção:

  • Membro executivo e presidente: o representante militar do Governo
  • Membro executivo: o representante militar das Forças Militares da UNITA
  • Observadores permanentes: um representante militar por cada observador (ONU, EUA, Rússia, e Portugal)

Grupo Técnico

Funções:

  • Assistir à Comissão Militar Mista no desempenho das suas atribuições
  • Zelar pela aplicação de todas as disposições do MdE
  • Organizar reuniões 'ad-hoc' de peritos militares para estudar as causas de eventuais dificuldades que entravem a execução eficaz do MdE ou outras questões consideradas de interesse pela CMM
  • Elaborar a calendarização detalhada assim como a precisão das actividades a realizar no âmbito da aplicação do MdE

Regras de funcionamento:

  • Reune-se, ordinariamente, a fim de preparar as reuniões da CMM e, extraordinariamente, para analisar as questões dimanadas pela CMM ou sempre que para tal se revele necessário
  • A nível regional, reune-se diariamente, sendo dirigido por um perito militar das FAA

Calendário de aplicação

O calendário consiste de 7 fases distintas, começando no Dia D e prosseguindo até ao fim da fase final, após 262 dias (D + 262).

Disposições finais

Os diferendos de interpretação ou aplicação do MdE devem são submetidos à CMM para a solução, num espírito de amizade, tolerância e compreensão.

Assinaturas

Pela delegação das Forças Armadas Angolanas:

General de Exército Armando da Cruz Neto, Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas

Pela delegação das Forças Militares da UNITA:

General Abreu Muengo Ukwachitembo "Kamorteiro", Chefe do Alto Estado Maior Geral das Forças Militares da UNITA

Testemunhado pelas entidades a seguir mencionadas

Pela ONU:

Ibrahim Gambari, Sub-Secretário-Geral da ONU e Conselheiro Especial para África

Pelos Países Observadores do Processo de Paz:

O Embaixador dos EUA em Angola

O Embaixador da Federação Russa em Angola

O Embaixador da República Portuguesa em Angola

Anexos

1: Aquartelamento das Forças Militares da UNITA

O anexo fornece detalhes dos pontos gerais sobre o aquartelamento e, especificamente, sobre a estrutura, gestão e localização das Áreas de Aquartelamento.

1/a: Aquartelamento, Desarmamento e Repatriamento das Forças Militares Estrangeiras em áreas sob controlo da UNITA

O anexo reconhece a existência de forças militares estrangeiras em territórios controlados pela UNITA, e indica como as partes irão proceder ao aquartelamento, desarmamento e repatriamento dessas forças.

2: Integração do pessoal militar da UNITA nas FAA de acordo com as vagas existentes.

O anexo fornece uma lista de pessoal militar, para orientar a incorporação e patenteamento de 5.027 militares da UNITA nas FAA.

3: Integração de Generais e Oficiais Superiores da UNITA na Polícia Nacional de acordo com as vagas orgânicas existentes

O anexo fornece uma lista de pessoal da Polícia Nacional, para orientar a incorporação de 40 militares da UNITA na Polícia Nacional.

4: Reintegração socio-profissional do pessoal militar desmobilizado da UNITA na vida nacional

O anexo trata da reintegração vocacional de antigo pessoal militar da UNITA e das garantias e métodos necessários para efectuá-la.

5: Considerações referentes às condições para a conclusão do Protocolo de Lusaka

O anexo considera que foram criadas condições para garantir a continuidade da participação da UNITA no processo de conclusão da implementação do Protocolo de Lusaka, e recomenda à UNITA que crie rapidamente o necessário consenso interno para participar neste processo.

6: Considerações referentes à Segurança Especial nos termos do Protocolo de Lusaka

O anexo regista que as partes consideram válida e aplicável o disposto no Documento Relativo ao Regime Especial de Segurança Garantido aos Dirigentes da UNITA em Aplicação do Parágrafo 3 das Modalidades de Reconciliação Nacional do Protocolo de Lusaka.

 

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