anterior – Textos de base e acordos Pontos Essenciais do Memorando de Luena Memorando de Entendimento Complementar ao Protocolo de Lusaka para a Cessação das Hostilidades e Resolução das Demais Questões Militares Pendentes nos Termos do Protocolo de Lusaka Preâmbulo A Delegação das Forças Armadas Angolanas, mandatada pelo Governo da República de Angola; a Delegação das Forças Militares da UNITA, mandatada pela sua Comissão de Gestão; na presença da ONU e dos Países Observadores; Considerando que o Protocolo de Lusaka, o instrumento legal e político para a resolução do conflito angolano, não conheceu a evolução positiva esperada para a sua conclusão definitiva; Considerando que a crescente e premente necessidade de se obter a paz e a reconciliação nacional em Angola se afigura imperativa e urgente, e exige primeiro a cessação do conflito armado entre a UNITA e o Governo, promovendo, para este fim, iniciativas apropriadas para a conclusão definitiva do Protocolo de Lusaka; Conscientes de que o termo do conflito interno conduz à paz e à reconciliação nacional, e constitui um desafio a que se comprometem a vencer, para benefício do povo angolano; Nesta conformidade, em ordem a materializar os seus compromissos e obrigações, no quadro do Protocolo de Lusaka, decidem adoptar o Memorando de Entendimento, nos seguintes termos: Objecto e princípios Objecto
Agenda de Memorando de Entendimento Reconciliação Nacional Amnistia O Governo garante a aprovação e publicação de uma Lei de Amnistia de todos os crimes cometidos no âmbito do conflito armado. Cessação das Hostilidades e Questões Militares Pendentes no Termos do Protocolo de Lusaka Cessar-Fogo As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à tarefa de restabelecimento do cessar-fogo (no espírito do Anexo 3 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares I do Protocolo de Lusaka). As partes emitirão e cumprirão uma declaração de reconhecimento do cessar-fogo. Esta tarefa inclui:
Desengajamento, aquartelamento e conclusão da desmilitarização das Forças Militares da UNITA As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente ao aquartelamento e conclusão da desmilitarização das Forças Militares da UNITA (no espírito do Anexo 3 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares I do Protocolo de Lusaka). Neste sentido, a Comissão Militar Mista, com o apoio do Estado-Maior das FAA, procede ao aquartelamento e desmilitarização de todas as unidades militares e estruturas para-militares das Forças Militares da UNITA. Incluindo: a) Informação, pelo Alto Estado-Maior Geral das Forças Militares da UNITA, à CMM, de todos os dados relativos à composição combativa e numérica das unidades militares e para-militares da UNITA, e sua localização. b) Estabelecimento de mecanismos de monitorização do processo de desmilitarização das Forças Militares da UNITA. c) Identificação das unidades militares e estruturas para-militares da UNITA e o estabelecimento de áreas de aquartelamento para as mesmas. d) Definição dos respectivos itinerários, meios de movimento e realização do movimento das Forças Militares da UNITA para as áreas de aquartelamento. e) Desengajamento e movimentodas Forças Militares da UNITA para as áreas de aquartelamento. f) Recepção, alojamento, alimentação e registo das Forças Militares da UNITA nas áreas de aquartelamento. g) Entrega e recolha contínua, armazenamento e destruição de todo o armamento e equipamento das unidades militares e estruturas para-militares da UNITA Integração do pessoal militar da UNITA nas Forças Armadas Angolanas (FAA) O Governo procede à integração do pessoal militar da UNITA nas FAA, de acordo com as vagas orgânicas existentes. Este processo incluirá formação e patenteamento. Integração na Polícia Nacional O Governo procede à integração de alguns Generais e Oficiais Superiores da UNITA na Polícia Nacional, de acordo com as vagas orgânicas existentes. Este processo incluirá formação. Desmobilização e extinção das Forças Militares da UNITA As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à desmobilização das Forças Militares da UNITA e à sua extinção (no espírito do Anexo 4 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares II do Protocolo de Lusaka).
Reinserção socio-profissional do pessoal desmobilizado da UNITA na vida nacional As partes reiteram o seu engajamento para dar cumprimento escrupuloso dos seus compromissos e obrigações relativamente à reintegração social dos desmobilizados (no espírito do Anexo 4 do ponto II.1 da Agenda de Trabalhos – Questões Militares II do Protocolo de Lusaka). Neste sentido, o Governo, através do Estado-Maior General das FAA, com a participação da UNITA e a ajuda da Comunidade Internacional, procede à reintegração dos desmobilizados na sociedade civil dentro de um programa de reinserção socio-profissional. Incluindo: protecção, alojamento e alimentação do antigo pessoal militar da UNITA nos centros de formação, e sua formação profissional, habilitando-o para o mercado de trabalho, mediante um programa de reintegração social especial e urgente. Coordenação e Aplicação do Memorando de Entendimento Coordenação do Memorando de Entendimento (MdE) As estruturas institucionais de coordenação: Comissão Militar Mista (CMM) Composição e Direcção:
Grupo Técnico Funções:
Regras de funcionamento:
Calendário de aplicação O calendário consiste de 7 fases distintas, começando no Dia D e prosseguindo até ao fim da fase final, após 262 dias (D + 262). Disposições finais Os diferendos de interpretação ou aplicação do MdE devem são submetidos à CMM para a solução, num espírito de amizade, tolerância e compreensão. Assinaturas Pela delegação das Forças Armadas Angolanas: General de Exército Armando da Cruz Neto, Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas Pela delegação das Forças Militares da UNITA: General Abreu Muengo Ukwachitembo "Kamorteiro", Chefe do Alto Estado Maior Geral das Forças Militares da UNITA Testemunhado pelas entidades a seguir mencionadas Pela ONU: Ibrahim Gambari, Sub-Secretário-Geral da ONU e Conselheiro Especial para África Pelos Países Observadores do Processo de Paz: O Embaixador dos EUA em Angola O Embaixador da Federação Russa em Angola O Embaixador da República Portuguesa em Angola Anexos 1: Aquartelamento das Forças Militares da UNITA O anexo fornece detalhes dos pontos gerais sobre o aquartelamento e, especificamente, sobre a estrutura, gestão e localização das Áreas de Aquartelamento. 1/a: Aquartelamento, Desarmamento e Repatriamento das Forças Militares Estrangeiras em áreas sob controlo da UNITA O anexo reconhece a existência de forças militares estrangeiras em territórios controlados pela UNITA, e indica como as partes irão proceder ao aquartelamento, desarmamento e repatriamento dessas forças. 2: Integração do pessoal militar da UNITA nas FAA de acordo com as vagas existentes. O anexo fornece uma lista de pessoal militar, para orientar a incorporação e patenteamento de 5.027 militares da UNITA nas FAA. 3: Integração de Generais e Oficiais Superiores da UNITA na Polícia Nacional de acordo com as vagas orgânicas existentes O anexo fornece uma lista de pessoal da Polícia Nacional, para orientar a incorporação de 40 militares da UNITA na Polícia Nacional. 4: Reintegração socio-profissional do pessoal militar desmobilizado da UNITA na vida nacional O anexo trata da reintegração vocacional de antigo pessoal militar da UNITA e das garantias e métodos necessários para efectuá-la. 5: Considerações referentes às condições para a conclusão do Protocolo de Lusaka O anexo considera que foram criadas condições para garantir a continuidade da participação da UNITA no processo de conclusão da implementação do Protocolo de Lusaka, e recomenda à UNITA que crie rapidamente o necessário consenso interno para participar neste processo. 6: Considerações referentes à Segurança Especial nos termos do Protocolo de Lusaka O anexo regista que as partes consideram válida e aplicável o disposto no Documento Relativo ao Regime Especial de Segurança Garantido aos Dirigentes da UNITA em Aplicação do Parágrafo 3 das Modalidades de Reconciliação Nacional do Protocolo de Lusaka.
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